O cadastro de usuários é parte integrante do Sistema Estadual de Informações sobre Recursos Hídricos e tem como objetivo principal registrar e sistematizar informações referentes aos usuários das águas superficiais e subterrâneas.

É a base de dados com informações sobre captações, lançamentos, barragens e outros usos dos recursos hídricos. Os principais instrumentos da gestão, como a outorga e a cobrança têm no cadastro uma importante fonte de informação. Além destes, outros instrumentos como o enquadramento dos corpos de água e o Plano de Recursos Hídricos se baseiam nos dados do cadastro de usuários.

De acordo com a Política Estadual de Recursos Hídricos (Lei Estadual nº 3.329/99), classificam-se como usuários de água pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado que captam ou consomem água, lançam efluentes ou realizam usos não consuntivos diretamente em corpos hídricos, como rios, córregos, lagos ou aquíferos.

No estado do Rio de Janeiro, o cadastro é pré-requisito para a solicitação de outorga pelo uso da água e das certidões ambientais de reserva hídrica e uso insignificante, além de servir de base para a cobrança pelo uso da água.

O Instituto Estadual do Ambiente - INEA é responsável pelo gerenciamento dos recursos hídricos e do cadastro dos usuários dos recursos hídricos de domínio estadual. Os usuários são responsáveis por realizar o cadastro, que é auto declaratório.

Através do Decreto Estadual nº 40.156, o Estado do Rio de Janeiro institucionalizou o Cadastro Nacional de Usuários de Recursos Hídricos - CNARH como cadastro único no Estado para usuários de águas de domínio estadual, visando facilitar e ampliar o processo de regularização do uso da água.

A plataforma de cadastro do usuário de recursos hídricos, o REGLA - Sistema Federal de Regulação de Uso pode ser acessado em https://ana.serpro.gov.br/cnarh/index.jsf

Atualmente, 306 Pontos de Interferência estão cadastrados na Região Hidrográfica Baía da Ilha Grande, divididos entre Captações e Lançamentos, conforme Tabela a seguir.



O maior número de cadastros é para o Consumo Humano, que representam os serviços alternativos de abastecimento, realizado por pessoas físicas e jurídicas cadastradas que captam água do rio. Em seguida, as captações do sistema de abastecimento público e um grande número de cadastros como outras, que compreende captações e lançamentos de empreendimentos que não se encaixam nas demais finalidades, como, por exemplo, hotéis, pousadas, postos de combustível e empresas de transporte, entre outros tipos de usos da água.


A seguir estão disponibilizados para consulta os pontos de interferência e respectivos usuários cadastrados na área de atuação do Comitê Baía da Ilha Grande. As informações do ano de 2020 foram atualizadas em novembro, com dados referentes ao mesmo mês.


Clique aqui para mais informações sobre o CNARH 40 e o REGLA.